domingo, 25 de setembro de 2011

Economia

Editor: Vicente Nunes vicentenunes.df@dabr.com.br
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Correio Braziliense, Brasília, domingo, 25 de setembro de 2011

Se você comprou um imóvel e ainda não recebeu as chaves, leia essa reportagem  
Imóveis/ Os consumidores terão que esperar para receber a casa própria, pois 30% das obras do país estão comprometidas

Atraso na entrega dá direito à indenização
Ana D’Ângelo

Garantias da lei
Não está fácil a vida de quem comprou imóvel na planta. Conheça seus direitos.
1.      Demora no recebimento: A construtora deve pagar indenização equivalente ao valor do aluguel prevista para a unidade ou percentual sobre o valor do imóvel, fixados pelos tribunais em geral de 0,5% a 1%. Quando o atraso é superior ao prazo de tolerância previsto em contrato, de 90 a 180 dias, é certa a indenização a partir daí. Já há decisão do TJDFT admitindo apenas o prazo adicional de 60 dias para obtenção do habite-se, além da data original da entrega.
2.      Cobrança de taxa de condomínio: A taxa de condomínio somente é devida pelo comprador do imóvel a partir do recebimento das chaves. As construtoras incluem nos contratos cláusulas que prevê o pagamento da entrega a partir da data original prevista para entrega ou do habite-se, é ilegal.
3.      Parcela das chaves: Só deve ser paga na efetiva entrega do imóvel e não tem data anterior fixado originalmente pela construtora, mesmo que não tenha havido atraso na obra.
4.      Rescisão do contrato de compra: Em caso de desistência da compra por atraso na entrega, o comprador tem direito a receber todos os valores pagos atualizados por índice de inflação, sem desconto de qualquer valor. Se o comprador desistiu, sem haver culpa da construtora, ele recebe os valores atualizados, descontados um percentual, que os tribunais têm fixado entre 10 e 25% conforme o caso.
5.      Reajuste de prestação: Durante a obra, a correção das parcelas tem que ser por um índice de custo do setor de construção, o INCC, da Fundação Getúlio Vargas.

Extensão do prazo vira prática de
Sem intolerância
Um projeto de Lei que tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados proíbe a inclusão de prazos de tolerância nos contratos de compra e venda de imóvel na planta.
Em caso de atraso, a construtora terá que pagar ao consumidor 2% do valor do contrato e multa de 0,5% aos PROCONs estaduais. A proposta do deputado e Eli Correa (DEM-SP) está na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O deputado Manoel júnior do (PMDB-PB) apresentou novo projeto com tolerância de 90 dias.


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